quarta-feira, 5 de junho de 2013

Comissão de Defesa da Mulher oferece atendimento jurídico gratuito às empregadas domésticas


A Comissão de Defesa e Proteção dos Direitos da Mulher da Câmara Municipal de Manaus (CMM), presidida pela vereadora Professora Jacqueline(PPS), está oferecendo, gratuitamente, orientação e atendimento jurídico às empregadas e empregados domésticos que moram em Manaus e tenham dúvidas sobre a nova legislação trabalhista.

Segundo a vereadora Professora Jacqueline, o atendimento pode ser agendado por meio do telefone 3303-2877 ou diretamente no gabinete nº 19, na Câmara Municipal, de segunda a quarta-feira, das 8h às 14h.

Ela destaca que os trabalhadores precisam ter conhecimento sobre a nova legislação para que de fato eles possam ter os direitos garantidos, conforme a Emenda Constitucional nº 72. “Sabemos das dificuldades das pessoas em terem acesso à orientação jurídica, por isso, estamos abrindo esse espaço na comissão, para não apenas orientar, mas também acompanhar os processos judiciais”, disse.

A vereadora destaca que a nova legislação irá criar diversos cenários em Manaus para as famílias, um deles é a empregada doméstica se transformar em diarista. “Mesmo as diaristas possuem direitos que devem ser respeitados conforme determina a legislação”, disse.

Legislação

As novas regras para os empregados domésticos, previstas na Emenda Constitucional nº 72, entraram em vigor no último dia 3 de abril. A legislação estendeu os direitos trabalhistas gozados por todos os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos empregados domésticos.

Os trabalhadores domésticos já tinham direito a salário mínimo, à irredutibilidade da remuneração, a décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias, à licença-maternidade e licença-paternidade, a aviso prévio, à aposentadoria e à Previdência Social.

Com os novos direitos incluídos no Artigo 7º da Constituição, esses trabalhadores terão garantia de jornada semanal de 44 horas, hora extra, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de seguro-desemprego. Também deverão ser criadas normas específicas para a redução dos riscos de trabalho e reconhecimento de convenções e acordos coletivos.

Passa a ser proibida, em relação aos empregados domésticos, a diferença de salários por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil; a discriminação salarial ou de critérios de admissão de pessoas com deficiência; o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer tipo de trabalho doméstico a menores de 16 anos, exceto em condição de aprendiz.